De acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro, “(…) ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem
escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de
condenação criminal transitada em julgado. (…)” (original sem destaques). A respeito da prisão preventiva no ordenamento
jurídico brasileiro, é correto afirmar que: