Quanto à Organização do Estado, sabemos que os entes federativos, em âmbito interno, gozam de autonomia. Um exemplo disso é que União, Estados, Distrito Federal e Municípios
podem se autogovernar, sendo a regra constitucional a da não
intervenção. NÃO corresponde a alguma das situações excepcionais que a Constituição autoriza a União intervir nos Estados-membros: