Leia o texto a seguir.
Art. 62. Os Vereadores são agentes políticos, investidos do
mandato legislativo para uma legislatura de quatro (4) anos,
eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional,
por voto secreto e direto.
Disponível em: <
https://sapl.anapolis.go.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2015/6034/regim
ento_interno_atualizado_17.02.2023_1.pdf>. Acesso em: 02 dez. 2023.
Ainda sobre os vereadores, o artigo 67 do Regimento estabelece
as obrigações e deveres do vereador, que devem
A firmar ou manter contrato com pessoa de direito público,
autarquia, empresa pública, sociedade de economia
mista ou empresa concessionária de serviço público.
B desincompatibilizar-se, na hipótese de exercer cargo
não compatível com o mandato e fazer declaração de
bens, no ato da posse e no término do mandato.
C participar de todas as discussões e deliberações no
plenário, observando o uso obrigatório de paletó e
gravata, para os homens e vestidos ou saias, para as
mulheres.
D
comparecer, pontualmente, a pelo menos mais da
metade das sessões da câmara, sob pena de perda do
mandato legislativo.