O Estado Alfa editou a Lei Complementar nº XX, criando região
metropolitana constituída pelos Municípios A, B, C, D e E, que
passaria a atuar como poder concedente do serviço público de
interesse comum desses Municípios. O poder decisório, por sua
vez, foi situado em um colegiado integrado por Alfa e pelos
referidos Municípios.
Esse diploma normativo gerou grande insatisfação entre os
Municípios, que não foram consultados em nenhum momento e
se viram obrigados à gestão coletiva de um serviço público à
margem de qualquer manifestação de vontade.