I. A Administração pública não pode, no exercício do
poder de polícia, utilizar-se de meios diretos de
coação, sob pena de afronta ao princípio da proporcionalidade.
II. O objeto da medida de polícia, isto é, o meio de
ação, sofre limitações, mesmo quando a lei lhe dá
várias alternativas possíveis.
III. A impossibilidade de licenciamento de veículo enquanto
não pagas as multas de trânsito corresponde
a exemplo da utilização de meios indiretos de
coação, absolutamente válido no exercício do poder
de polícia.