Nos termos da Resolução nº 1004/03, que aprovou o
Regulamento para a Condução do Processo Ético
Disciplinar da Engenharia, da Arquitetura, da
Agronomia, da Geologia, da Geografia e da
Meteorologia, é correto afirmar:
A O processo, cuja infração haja sido cometida por
profissional no exercício de emprego, função ou
cargo eletivo no CREA, no CONFEA ou na MÚTUA,
será remetido para reexame do plenário do CREA,
qualquer que seja a decisão da Câmara
Especializada e independentemente de recurso
interposto por quaisquer das partes.
B Constituída a Comissão de Ética Profissional, seu
Coordenador designará um de seus membros como
relator de cada processo, preferencialmente, de
modalidade profissional análoga a do denunciado.
C Se a infração apurada constituir violação do Código
Penal ou da Lei das Contravenções Penais, o órgão
julgador comunicará o fato à autoridade competente,
suspendendo-se o processo administrativo.
D Os processos de apuração de infração ao Código de
Ética Profissional correrão em caráter público.