CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – E RESPONDA À QUESTão a seguir
De acordo com o artigo 92, no absoluto interesse do serviço, as férias de um funcionário poderão ser interrompidas ou poderá ser admitido o seu parcelamento. As férias parceladas poderão ser gozadas em períodos de: