Segundo a Lei nº
12.305/2010, para Municípios com menos de 20.000 habitantes, o plano municipal de gestão integrada de
resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento. Entretanto, tal disposição não se aplica a Municípios:
I. Integrantes de áreas de especial interesse turístico.
II. Inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional
ou nacional.
III. Cujos territórios abranjam, total ou parcialmente, Unidades de Conservação.
Está correto o que se afirma em