Lucas, interessado em tornar-se oficial de registro, tomou
conhecimento de que os notários e oficiais de registro que gozam
de independência no exercício de suas atribuições têm direito à
percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na
serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em
lei.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é
um direito do notário e do registrador: