De acordo com a Resolução SMA nº 51, de 31 de maio de 2016, que disciplina o
procedimento de conversão de multa administrativa simples em serviço ambiental, assinale
a alternativa que não está de acordo com a mesma.
A A conversão da multa em serviço ambiental deverá ser requerida no ato do Atendimento
Ambiental, a que se referem os arts. 7° a 12, do Decreto Estadual n.º 60342, de 04 de abril de 2014.
B A conversão poderá ser realizada em até 50%, (cinquenta por cento), do valor parcelado da multa,
devendo o restante ser recolhido ao Fundo de Despesa para a Prestação da Biodiversidade e dos
Recursos Naturais - FPBRN.
C Havendo medidas de reparação do dano estabelecidas pela área técnica, o benefício da
conversão somente poderá ser dado após o interessado firmar o Termo de Compromisso de
Recuperação Ambiental – TCRA – da área que foi objeto de autuação, previsto no art. 26 do Decreto
Estadual n.º 60.342, de 04 de abril de 2014, demais normas em vigor.
D Os serviços ambientais decorrentes da conversão de multa serão prestados no âmbito dos
projetos de restauração ecológica, que se encontram na “Prateleira de Projetos” do Programa
Nascentes.
E A pessoa física ou jurídica que houver sido autuada por cometimento de Infração administrativa
ambiental, poderá pleitear a conversão da multa simples em prestação de serviço ambiental,
objetivando a preservação, melhoria e recuperação da qualidade do Meio Ambiente.