Com base na Lei n.º 13.681/2018, que apresenta disposições
trabalhistas aplicáveis aos empregados dos ex-territórios federais
integrantes do quadro em extinção, julgue o item a seguir.
Reconhecimento de vínculo empregatício com ex-território
federal para fins de inclusão em quadro em extinção da
União é possível, desde que observados os requisitos legais;
e a prova do vínculo observará documentação comprobatória
do requerente relativa ao seu último emprego ocupado ou
equivalente para o mesmo fim.