De acordo com o $1º e seus incisos do art. 26 da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n.º 13.709/2018 e suas
alterações), é vedado ao Poder Público transferir a entidades
privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que
tenha acesso, exceto:
|- nos casos em que os dados forem acessíveis privativamente,
observadas as disposições desta Lei;
ll- quando houver previsão legal ou a transferência for
respaldada em contratos, convênios ou instrumentos
congêneres;
III- na hipótese de a transferência dos dados objetivar
exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou
proteger e resguardar à segurança e a integridade do titular dos
dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades;
IV- em casos de execução descentralizada de atividade pública
que exija a transferência, exclusivamente para esse fim
específico e determinado, observado o disposto na Lei n.º
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Estão corretas apenas as afirmações: