Sobre os dois modelos de ações coletivas mais difundidos na doutrina processual coletiva – Modelo da Verbandsklage e Modelo das Class Actions, julgue o item a seguir.
No modelo das Class Actions, a vinculatividade da coisa julgada a toda a classe representada ocorre pro et contra, em
benefício ou em prejuízo dos substituídos processuais, no caso de improcedência do(s) pedido(s), enquanto no modelo do
Processo Coletivo Brasileiro, a coisa julgada tem efeitos erga omnes ou ultra partes secundum eventos litis, estendendo seus
resultados apenas para beneficiar os titulares dos direitos individuais.