Sobre os recursos trabalhistas analise as afirmativas a
seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as
FALSAS.
( ) Cabe recurso ordinário para a instância superior, das
decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo
de 8 (oito) dias; e das decisões definitivas ou terminativas dos
Tribunais Regionais, em processos de sua competência
originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais,
quer nos dissídios coletivos.
( ) Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
o recurso ordinário, terá acórdão consistente unicamente na
certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e
parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se
a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão
de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
( ) Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior
do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, quando proferidas com violação literal de disposição de
lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
( ) Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença,
inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não
caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
( ) Quando houver multiplicidade de recursos de revista
fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser
afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao
Tribunal Pleno, por decisão da maioria absoluta de seus
membros, mediante requerimento de dois ministros que
compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da
matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os
ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.