Acerca do rito de fiscalização estabelecido na Resolução n.o 45/2018, do CFT, que dispõe a respeito da fiscalização do exercício profissional do técnico industrial, dos procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e da aplicação de penalidades, e dá outras providências do exercício profissional do técnico industrial, julgue o item.
A notificação lavrada, que é realizada pelo integrante
da equipe de fiscalização, não necessita de
fundamentação legal.