O município de Santa Clara declarou como utilidade pública determinado terreno particular para a construção de uma escola
pública, visando atender à crescente demanda educacional na região. O proprietário do terreno foi notificado da
desapropriação e o Município ofereceu como indenização títulos da dívida pública, argumentando que o valor seria pago em
parcelas ao longo de cinco anos, devido à indisponibilidade de recursos no orçamento. Sendo assim, em virtude de atender
ao interesse coletivo, o particular não poderia se opor, considerando o princípio da supremacia do interesse público.
Inconformado, o proprietário ajuizou ação alegando ilegalidade na forma de indenização. Diante da situação hipotética e
considerando o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, é correto afirmar que: