Sobre a Organização do Estado, analisar os itens
abaixo:
I. Quando se observar uma maior concentração de
competências no ente central, estaremos diante do
modelo centrípeto (ou centralizador); por outro
lado, quando se observar uma maior distribuição de
atribuições para os Estados-Membros, teremos um
modelo centrífugo (ou descentralizador).
II. No federalismo por agregação, os Estados
independentes ou soberanos resolvem abrir mão de
parcela de sua soberania para agregar-se entre si e
formar um novo Estado, agora Federativo, passando
a ser, entre si, soberanos.
III. Por sua vez, no federalismo por desagregação
(segregação), a Federação surge a partir de
determinado Estado unitário que resolve
descentralizar-se, em obediência a imperativos
políticos (salvaguarda das liberdades) e de eficiência.
IV. No Brasil, é reconhecida a existência de 3 ordens,
quais sejam: a da União (ordem central), a dos
Estados (ordens regionais) e a dos Municípios
(ordens locais). Por sua vez, o poder de autoorganização dos Municípios deverá observar dois
graus, quais sejam: a Constituição Federal e a
Constituição do respectivo Estado. Assim, a
Constituição de 1988 consagra um federalismo de
segundo grau.
Estão CORRETOS: