Art. 1º – A Seguridade Social compreende um conjunto integrado
de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,
destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à
assistência social.
No Brasil, a seguridade social abrange atividades dependentes e
independentes de contribuição à Seguridade Social.
Entre as ações e benefícios listados abaixo, indique os que não
requerem contribuição de Seguridade Social para serem
acessados.