Quando a escrituração nos Registros Públicos for feita em livros, e...
🏢 IESES🎯 TJ-PB📚 Direito Notarial e Registral
#Fundamentos dos Registros Públicos e Lei 6.015/1973#Competências, Escrituração, Procedimentos, Publicidade, Preservação
Esta questão foi aplicada no ano de 2014 pela banca IESES no concurso para TJ-PB. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Notarial e Registral, especificamente sobre Fundamentos dos Registros Públicos e Lei 6.015/1973, Competências, Escrituração, Procedimentos, Publicidade, Preservação.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Quando a escrituração nos Registros Públicos for feita em livros, estes deverão observar as seguistes regras:
I. Os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie.
II. Considerando a quantidade dos registros o juiz competente poderá autorizar a diminuição do número de páginas dos livros respectivos, até a terça parte do consignado nesta lei.
III. No fim de cada livro os números de ordem dos registros serão interrompidos, iniciando-se nova numeração com a indicação da espécie registral na capa do livro.
IV. Os livros notariais, nos modelos existentes, em folhas fixas ou soltas, serão também abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo tabelião, que determinará a respectiva quantidade a ser utilizada, de acordo com a necessidade do serviço.