Da aprovação do Projeto de Loteamento e Desmembramentos, aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de
loteamentos e desmembramentos, quando localizados em áreas de interesse
A público definidas por legislação federal (áreas de risco, áreas de proteção ambiental e áreas de expansão urbana); quando
localizados em área dentro dos limites municipais, definidas em lei estadual ou federal e quando o loteamento abranger
área superior a 5.000.000 m2 .
B especial definidas por legislação federal (áreas de proteção ambiental, florestal e marítima); quando localizados em áreas
da União e quando o loteamento abranger área superior a 500.000 m2 .
C privado definidas por legislação municipal (áreas de expansão urbana); quando localizados em área limítrofe do município
e quando o loteamento abranger área superior a 100.000 m2 .
D privado definidas por legislação estadual ou federal (áreas destinadas a portos, aeroportos, rodovias e ferrovias); quando
localizados em área limítrofe do município ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em
aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal e quando o loteamento abranger área superior a 10.000 m2 .
E especial definidas por legislação estadual ou federal (proteção manancial ou patrimônio cultural, histórico, paisagístico e
arqueológico); quando localizados em área limítrofe do município ou que pertença a mais de um município, nas regiões
metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal e quando o loteamento abranger área
superior a 1.000.000 m2 .