À luz da Lei n.o 13.709/2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.
O tratamento de dados pessoais de crianças deverá
ser realizado com o consentimento específico e em
destaque dado por, pelo menos, um dos pais ou pelo
responsável legal.