O Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA), ao apreciar ação direta
de inconstitucionalidade manejada contra a Lei nº X, do Município
Sigma, declarou a sua inconstitucionalidade utilizando como
paradigma norma da Constituição da República afeta ao processo
legislativo, mais especificamente à promulgação das leis. Em sede
de embargos de declaração, esclareceu que a Constituição do
Estado Alfa não teria disciplinado a temática, daí a utilização da
congênere federal como paradigma de confronto.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à
referida decisão, que