Carlos, tabelião de um ofício de notas, apropriou-se de
valores públicos que deveriam ter sido repassados a determinado
fundo estadual, cujos recursos financeiros são destinados ao
processo de modernização e reaparelhamento do Poder Judiciário.
Nessa situação, de acordo com o entendimento do STJ, a conduta
praticada por Carlos configura crime