O Código de Ética Odontológica regula os
direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais
técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que
exerçam atividades na área da Odontologia, em
âmbito público e/ou privado, com a obrigação de
inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo
suas atribuições específicas.
Em seu Art.10. Constitui infração ética:
I. Deixar de atuar com absoluta isenção quando
designado para servir como perito ou auditor, assim
como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua
competência;
II. Registrar os procedimentos técnico-laboratoriais
efetuados, mantendo-os em arquivo próprio, quando
técnico em prótese dentária;
III. Acumular as funções de perito/auditor e procedimentos
terapêuticos odontológicos na mesma entidade
prestadora de serviços odontológicos;
IV. Receber remuneração, gratificação ou qualquer outro
benefício por valores vinculados à glosa ou ao sucesso
da causa, quando na função de perito ou auditor.
Assinale a alternativa CORRETA: