A natureza acidentária de uma incapacidade laboral pode
ser caracterizada pelo INSS quando for constatada a ocorrência
de determinada relação entre o trabalho e o agravo,
decorrente da vinculação entre a atividade da empresa e a
doença que motivou a incapacidade, elencada no Código
Internacional de Doenças (CID). Essa relação é denominada