À luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no Código Civil bem como da jurisprudência do STF, julgue o próximo item, relativos a pessoas, domicílio e bens.
À luz do Código Civil, são bens públicos: os dominicais, que
constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito
público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma
dessas entidades; os de uso especial, tais como rios, mares,
estradas, ruas e praças; e os de uso comum do povo, tais
como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal, estadual, territorial
ou municipal, inclusive os de suas autarquias.