Joaquim, estudante secundarista ligado à UNE, decide criar
partido político de esquerda, para concorrer nas eleições para a
Prefeitura. Para tanto, coleta assinaturas e promove o registro
nos órgãos competentes. Apesar do empenho, o partido político não chega a eleger representantes políticos. O Tribunal
Regional Eleitoral, tempos depois, decide inspecionar cuidadosamente a pessoa jurídica criada e percebe um defeito no respectivo ato de registro, cuja publicação de inscrição ocorreu há
dois anos. Diante disso, o Tribunal Regional Eleitoral deve agir
da seguinte forma quanto à manutenção ou não do registro e em
função do seguinte prazo de decadência do direito de anulá-lo: