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As classificações orçamentárias da receita e despesa adotadas no Brasil, em consonância com a padronização internacional, contribuem na evidenciação contábil do patrimônio público, além de serem imprescindíveis aos sistemas de controle interno e externo. Atualmente, a gestão financeira dos entes públicos está se apoiando na classificação por Fontes e Destinação de Recursos, obrigatória a partir de 2023, por meio da PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 20, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, para lastrear as transações financeiras e possibilitar controle e transparência fiscal da destinação dos recursos em todas as etapas processuais da receita e despesa.
Diante disso:
I. A elaboração do PPA, LDO e LOA apoia-se também na especificação da classificação por Fonte e Destinação de Recursos, a partir da sua vigência padronizada.
II. A identificação contábil da gestão financeira dos entes públicos, na sua totalidade, utiliza as classificações orçamentárias.
III. A classificação por Fonte e Destinação de Recursos tem desdobramento padronizado nas três esferas de governo, atendendo à gestão das receitas e despesas fiscais.
IV. Todas as classificações da despesa e receita são padronizadas e especificadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
A partir dessas informações, é CORRETO afirmar: