De acordo com a Constituição Federal, sem prejuízo de
outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
instituir impostos, entre outros, sobre:
I. Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
II. Templos de qualquer culto.
III. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
IV. Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, exceto suas fundações.
Estão CORRETOS: