Na fixação do valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física, quais limites devem ser observados? Além disso, por qual índice esses valores poderão ser corrigidos, segundo a Lei Federal nº 12.197/2010?
A R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas físicas e R$ 1.000.00 (mil reais), para pessoas jurídicas. Os valores fixados pela citada lei poderão ser corrigidos anualmente pelo índice das Cadernetas de Poupança - ICP.
B R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas físicas e R$ 1.000.00 (mil reais), para pessoas jurídicas. Os valores fixados pela citada lei poderão ser corrigidos anualmente pelo índice da Inflação.
C R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para pessoas físicas e R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), para pessoas jurídicas. Os valores fixados pela citada lei poderão ser corrigidos anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
D R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para pessoas físicas e R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), para pessoas jurídicas. Os valores fixados pela citada lei poderão ser corrigidos anualmente pelo índice das Cadernetas de Poupança - ICP.
E R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas físicas e R$ 1.000.00 (mil reais), para pessoas jurídicas. Os valores fixados pela citada lei poderão ser corrigidos anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.