A partir de julgamentos de mandados de injunção coletivos, em 2007, entre eles o
MI 708, o Supremo Tribunal Federal alterou seu entendimento acerca dos efeitos
e da abrangência da decisão. Corresponde a essa mudança:
A O Supremo Tribunal Federal passou a aplicar, no entendimento da maioria dos
Ministros, a teoria concretista, afirmando a competência do Judiciário para regulamentar,
no caso concreto, a falta da norma regulamentadora.
B O Supremo Tribunal Federal passou a aplicar, no entendimento da maioria dos
Ministros, a teoria não concretista, afirmando a impossibilidade de o Judiciário
regulamentar, no caso concreto, a falta da norma regulamentadora.
C O Supremo Tribunal Federal manteve seu entendimento, segundo a maioria
dos Ministros, de não se conceder a ordem injuncional, afirmando que compete
ao Judiciário apenas cientificar o órgão competente para a elaboração da
norma regulamentadora, sem obrigá-lo.
D O Supremo Tribunal Federal manteve seu entendimento, consolidado desde a
promulgação da Constituição Federal, de se conceder a ordem injuncional,
afirmando a competência do Judiciário para regulamentar, no caso concreto,
a falta da norma regulamentadora.