De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a gestão fiscal
pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Com relação à despesa total
com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, essa despesa
não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de