De acordo com o Art. 28 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, os órgãos da administração pública
federal, direta e indireta, devem incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas a
viabilizar ações previstas neste Decreto, prioritariamente as relativas à:
A orientação, coordenação e gratificação de professores, profissionais e trabalhadores para o uso e difusão da
Libras e à divulgação da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de quinze anos da
publicação deste Decreto.
B formação, capacitação e gratificação de professores e profissionais da educação para o uso e difusão da
Libras e à organização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, nos próximos sete anos,
a partir da publicação deste Decreto.
C formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras
e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação
deste Decreto.
D formação, capacitação e gratificação de professores e profissionais da educação para o uso e difusão da
Libras e à fundamentação da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, nos próximos cinco
anos, a partir da publicação deste Decreto.
E formação, capacitação, orientação e gratificação de professores e profissionais da educação para o uso e
difusão da Libras e à idealização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, nos próximos
dez anos, a partir da publicação deste Decreto.