Em 1.º/3/2022, uma prefeitura municipal
assinou um contrato para aquisição de um tomógrafo,
a fim de agilizar a realização de exames na unidade de
saúde. Em 1.º/4/2022, o equipamento foi entregue e a
despesa orçamentária foi liquidada, o que propiciou o
pagamento apenas em 30/5/2022. O preço de aquisição do
equipamento era de R$ 150.000, e a prefeitura arcou com o
frete de R$ 15.000, além de ter que adaptar as instalações
elétricas e efetuar a reforma de uma sala para colocar o
tomógrafo em condições de uso. Para esse procedimento,
a prefeitura desembolsou mais R$ 20.000.
Antes de colocar o equipamento em operação,
foi necessário realizar um treinamento com os servidores
da unidade de saúde, mediante a contratação de um
especialista, no valor de R$ 10.000. Assim, o tomógrafo
entrou em efetiva operação apenas em 1.º/7/2022. O
manual do fabricante informava que a vida útil da máquina
era de dez anos, e o valor residual estimado corresponderia
a R$ 68.000.
Ocorre que, em dezembro de 2022, o município foi
atingido por fortes chuvas, e o equipamento foi danificado, o
que afetou parcialmente sua capacidade de uso. Por fim,
em decorrência disso, seu valor recuperável foi avaliado
em R$ 105.000.