De acordo com o art. 353 do Regulamento Aduaneiro,
Decreto 6.759 de 2015, o regime aduaneiro especial que
permite a importação de bens que devam permanecer no
país durante prazo fixado, com suspensão total do
pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no
caso de utilização econômica, na forma e nas condições
deste Capítulo (Decreto-Lei no
37, de 1966, art. 75; e Lei
n
o
9.430, de 1996, art. 79, caput) é: