Uma das inovações do novo Código de Obras do Município
de Sete Lagoas é a inclusão da possibilidade de instalação
do parklet. Denomina‑se parklet a ampliação da calçada
pública, realizada por meio da implantação de plataforma
sobre a área antes ocupada pela pista de rolamento da via
pública, equipada com bancos, floreiras, mesas e cadeiras,
guarda‑sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou
outros elementos de mobiliário, com função de recreação,
ao descanso, ao convívio, à permanência de pessoas ou
de manifestações artísticas.
De acordo com a Lei Complementar nº 288/2024, para
a sua instalação, o parklet deverá estar a uma distância
mínima da esquina de