O TCU está apreciando a legalidade dos seguintes atos:
concessão inicial de aposentadoria a Pedro; concessão inicial de
pensão a Ana; concessão inicial de reforma a José; ato
administrativo que beneficiou Lucas — sem ser aposentadoria,
pensão ou reforma.
Nessa situação hipotética, o TCU deverá assegurar o direito ao
contraditório e à ampla defesa somente a