O Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) foi instituído pela
Política Nacional de Meio Ambiente, Lei 6.938/81. O Sisnama
compreende uma rede de órgãos e instituições em âmbito federal,
estadual, no Distrito Federal e municipal que desempenham
papéis fundamentais na preservação do meio ambiente no Brasil;
e tem a sua estrutura formada por: Órgão superior; Órgão
consultivo e deliberativo; Órgão central; Órgãos executores;
Órgãos seccionais e Órgãos locais. Nesse contexto, o órgão que
assessora o Governo estabelecendo normas e padrões federais
compatíveis com o meio ambiente, que deverão ser observados
pelos Estados e Municípios, é