De acordo com o Código de Obras, poderá ser concedido o “habite-se” quando se tratar de prédio(s):
- composto de parte comercial e parte residencial e houver utilização independente destas partes.
- constituído de unidades autônomas, podendo o “habite-se” ser concedido por unidade.
- construídos no interior de um mesmo lote.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.