O Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado
do Amazonas reorganizou toda a estrutura administrativa do
órgão e, visando a conferir maior celeridade e eficiência às suas
atividades, precisa incrementar seus recursos humanos.
De acordo a Lei Estadual nº 3.204/2007, com redação dada pela
Lei Estadual nº 3.930/13, o citado Corregedor
A não poderá requisitar servidores dos órgãos que integram o
Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, mas
poderá solicitar policiais militares ao Comandante-geral, e as
novas funções por eles exercidas não serão consideradas de
natureza militar, e sim administrativas.
B não poderá requisitar servidores dos órgãos que integram o
Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, mas
poderá, exclusivamente para funções de direção e
assessoramento, nomear servidores em cargos em comissão,
de livre nomeação e exoneração.
C poderá requisitar servidores dos órgãos que integram o
Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, mas
suas atividades passarão a ter natureza administrativa,
vedado o reconhecimento como atividade policial.
D poderá requisitar servidores dos órgãos que integram o
Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que
passarão a ter exercício na Corregedoria-Geral, sem que tal
requisição importe em relotação ou redistribuição.
E não poderá requisitar servidores dos órgãos que integram o
Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, mas
poderá nomear, sem prévio concurso público, pessoas em
cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.