Determinada proposição legislativa, cuja matéria não era
urgente, foi encaminhada, para parecer, à Comissão de
Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDR). No
entanto, pelas características da matéria objeto de discussão,
alguns membros da referida Comissão entendiam que a
proposição, em verdade, deveria ser apreciada pela Comissão de
Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI).
João, Deputado Federal, ao analisar o Regimento Interno da
Câmara dos Deputados em relação à temática do conflito de
competência, concluiu corretamente que