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Segundo o artigo 5º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência será protegida de ...

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457941200616529
Ano: 2024Banca: NTCSOrganização: Prefeitura de Mucajaí - RRDisciplina: Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência)Temas: Princípios Gerais e Atendimento Prioritário | Direitos Fundamentais da Pessoa com Deficiência
Segundo o artigo 5º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Selecione a alternativa que não apresenta um grupo especialmente considerado vulnerável. 
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