Determinado Município no Estado de Santa Catarina, valendo-se
do instrumento de política urbana previsto no Estatuto da Cidade
(Lei nº 10.257/2001), publicou lei municipal específica para área
incluída no seu plano diretor, determinando o parcelamento, a
edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não
edificado, subutilizado ou não utilizado, fixando as condições e os
prazos para implementação da referida obrigação.
Para que o proprietário particular seja obrigado a cumprir a
obrigação prevista na lei:
A basta que se aguarde por cinco anos após a publicação da lei
no Diário Oficial do Município e, findo tal prazo, caso o
particular não tenha averbado no Cartório de Registro de
Imóveis o parcelamento ou obras em seu imóvel, ser-lhe-á
aplicada a sanção da desapropriação especial urbana;
B basta que se aguarde por 1 (um) ano após a publicação da lei
no Diário Oficial do Município e, findo tal prazo, caso o
particular não tenha averbado no Cartório de Registro de
Imóveis o parcelamento ou obras em seu imóvel, ser-lhe-á
aplicado o imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana progressivo no tempo;
C deve ser notificado pelo substituto que designar ou
escrevente que autorizar o oficial de Registro de Imóveis para
o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser
averbada no Cartório de Registro de Imóveis; a partir da
notificação, no prazo previsto na lei não inferior a três anos, o
particular deve averbar no Cartório de Registro de Imóveis o
parcelamento ou obras em seu imóvel, sob pena das sanções
administrativas previstas em lei;
D deve ser notificado pelo Poder Executivo municipal para o
cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser
averbada no Cartório de Registro de Imóveis; a partir da
notificação, no prazo previsto na lei não inferior a 1 (um) ano,
o particular deve protocolar o projeto no órgão municipal
competente e, no prazo previsto na lei não inferior a dois
anos, a partir da aprovação do projeto, deve iniciar as obras
do empreendimento.
E deve ser notificado pelo substituto que designar ou
escrevente que autorizar o oficial de Registro de Imóveis para
o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser
averbada no Cartório de Registro de Imóveis; a partir da
notificação, no prazo previsto na lei não inferior a dois anos, o
particular deve protocolar o projeto no órgão municipal
competente e, no prazo previsto na lei não inferior a cinco
anos, a partir da aprovação do projeto, deve concluir as obras
do empreendimento;