O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
resolveu suspender o pagamento da remuneração de determinado
servidor público técnico-administrativo do Ministério Público
(MP), por este acumular dois cargos públicos e a soma de suas
remunerações ultrapassar o teto do funcionalismo. O servidor
ajuizou ação, alegando que possuía independência funcional e
que o limite do teto não se aplicaria ao MP, porquanto este é
instituição essencial à justiça e não um poder do Estado.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Segundo a CF, é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários
e nas hipóteses taxativamente previstas na própria CF.