O Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF objetiva promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o
efetivo exercício da cidadania, com vistas ao fortalecimento do tecido democrático a partir da relação existente entre
o Estado e o cidadão, concorrendo para a concretização consciente de direitos e garantias constitucionais.
Nesse diapasão, é INCORRETO afirmar que
A educar significa formar o cidadão para a autonomia, para se autogovernar, para o exercício da liberdade individual e social:
fomentar “o usufruto dos bens sociais e culturais”, ampliando as possibilidades de se reconhecer consumidor e produtor de
valores, crenças, conhecimentos, tecnologias, artes, ciências, entre outros, ao mesmo tempo.
B no Brasil, a participação popular no processo orçamentário revela uma alternativa de democracia participativa.
C a Educação Fiscal deve ser entendida como um instrumento de legitimação do poder coercitivo do Estado, em
contraposição à desobediência civil e à pluralidade de ideias e valores a serem reprimidos mediante a criminalização dos
movimentos sociais.
D a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 objetiva a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; o
combate à pobreza e à exclusão social; e, por isso, faz-se indispensável educação de qualidade acessível a todos; um
sistema tributário que seja capaz de tributar segundo a capacidade econômica de cada cidadão; e um processo orçamentário
que garanta a efetiva participação popular, mediante o acompanhamento e o controle do gasto público e a fim de que os
tributos arrecadados sejam efetivamente aplicados conforme as prioridades da população.
E a cultura cidadã deve ser difundida através da Educação Fiscal, apoiada nos pressupostos da conscientização da função
socioeconômica dos tributos; da gestão e controle democráticos dos recursos públicos; da vinculação entre a educação, o
trabalho e as práticas sociais; do exercício efetivo da cidadania; e da dignidade da pessoa humana.