De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde
n° 251/GM de 31 de janeiro de 2002, que estabelece
as diretrizes e normas para a assistência hospitalar
em Psiquiatria, no que concerne ao quantitativo
de proissionais de enfermagem, os hospitais
especializados deverão contar com no mínimo:
A E) 1 enfermeiro das 19 às 7h para cada 240 leitos,
1 enfermeiro para cada 40 pacientes, com 20h
de assistência semanal, distribuídas no mínimo
em 4 dias e 4 auxiliares de enfermagem para
cada 40 leitos, com cobertura nas 24h.
B 1 enfermeiro das 19 às 7h para cada 240 leitos,
1 enfermeiro para cada 40 pacientes, com 20h
de assistência semanal, distribuídas no mínimo
em 4 dias e 4 auxiliares de enfermagem para
cada 20 leitos, com cobertura nas 24h.
C 1 enfermeiro das 19 às 7h para cada 240 leitos,
1 enfermeiro para cada 40 pacientes, com
20h de assistência semanal, distribuídas no
mínimo em 4 dias, 2 técnicos de enfermagem e
2 auxiliares de enfermagem para cada 20 leitos,
com cobertura nas 12h.
D 1 enfermeiro das 19 às 7h para cada 240 leitos,
1 enfermeiro para cada 40 pacientes, com
20h de assistência semanal, distribuídas no
mínimo em 4 dias, 2 técnicos de enfermagem e
2 auxiliares de enfermagem para cada 40 leitos,
com cobertura nas 24h.
E 1 enfermeiro das 19 às 7h para cada 240 leitos,
1 enfermeiro para cada 40 pacientes, com 20h
de assistência semanal, distribuídas no mínimo
em 4 dias e 4 técnicos de enfermagem para
cada 20 leitos, com cobertura nas 12h.