Com base no que dispõe a Instrução Normativa n.º 4/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, julgue o item subsecutivo.
É possível adotar a métrica homem-hora em um contrato de
solução de tecnologia da informação, desde que seja
apresentada uma justificativa e que a adoção esteja vinculada
com a entrega de produtos, de acordo com prazos e qualidade
previamente definidos.