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A respeito da Instrução Normativa n.° 4/2014 (MPOG/SLTI), julgue o item.
As contratações de que trata a referida instrução normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o plano diretor de tecnologia da informação (PDTI).
Na Instrução Normativa n. 04 de 11 de Setembro de 2014, tem-se, no art. 11º, inciso IV, que, após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda, a Área de Tecnologia da Informação indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
Em seguida, o Documento de Oficialização da Demanda será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:
Julgue o item, relativo à Instrução Normativa (IN) n.º 4/2014.
A contratada que provê a solução de tecnologia da informação poderá ser a mesma que a avalia e mensura ou apoia a fiscalização, mas apenas nos casos em que a avaliação, a mensuração ou o apoio à fiscalização da solução de tecnologia da informação seja objeto de contratação.