O decreto 6.033 de 6 de dezembro de 1996, em especial o artigo
oitavo cita:
“Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde,
alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro
integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para
riscos ou desaconselharem uso de agrotóxicos, seus componentes
e afins, caberá aos órgãos estaduais cadastrantes avaliar
imediatamente os problemas e informações apresentadas, sob
pena de responsabilidade, consultando o órgão oficial de Saúde,
Agricultura ou Meio Ambiente, conforme o caso.”
Após a avaliação, o órgão cadastrante poderá tomar medidas
isoladas ou conjuntamente.
Dentro deste contexto, em relação às medidas citadas, julgue os
itens a seguir:
I. Ao órgão cadastrante caberá apenas a suspensão do uso do
produto.
II. O órgão cadastrante poderá restringir ou proibir a
comercialização do produto.
III. Ao órgão cadastrante cabe apenas advertir sobre os riscos do
produto na agricultura.
Está correto o que se afirma em