João, Técnico do Ministério Público lotado na Secretaria do
GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado), cometeu o crime de violação de sigilo funcional, na
medida em que revelou fato de que tinha ciência em razão do
cargo e que deveria permanecer em segredo. O servidor vazou
informações sigilosas para familiares de investigados, contando
detalhes sobre o deferimento e cumprimento de medida cautelar
de busca e apreensão, fato que frustrou a diligência.
Assim agindo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro
(Decreto-Lei nº 220/1975) e a Lei Estadual nº 5.891/2011 (que
dispõe sobre o quadro permanente dos serviços auxiliares do
MPRJ), após regular processo administrativo disciplinar, João está
sujeito à penalidade disciplinar da: